Direitos do Consumidor na Black Friday 1k283k

Novembro é o mês ideal para aproveitar as melhores ofertas do ano, mas cuidado com possíveis infrações!

Foto: Meu Valor Digital 354t43

Oferta sumiu? 6q6b5e

Toda oferta deve ser cumprida. Caso contrário, o consumidor pode exigir o seu cumprimento, a troca ou o cancelamento do produto, com direito à devolução do dinheiro e ressarcimento por perdas e danos.

Foto: Notícias de Mogi

Envio com atraso s61a

Se o consumidor não receber o produto comprado no prazo estipulado pela loja, ele tem o direito de cobrar providências. O atraso na entrega caracteriza-se como descumprimento de oferta.

Foto: Jairo Bouer- Parceria

Preços diferentes 1p3e4u

Se o mesmo produto tiver dois preços diferentes anunciados, o menor deve ser levado em conta. No entanto, caso o preço não conste, o consumidor não tem o direito de levar a mercadoria gratuitamente.

Foto: Flipar

Não recebi minha compra k2u

Segundo o Procon-SP, esta é a reclamação mais frequente na Black Friday. Se o consumidor não receber a compra, deve ser indenizado pela loja ou receber o produto em outra data.

Foto: Freepik

Produto defeituoso 5l6r6o

Se o produto apresentar defeito, o consumidor pode devolvê-lo para a loja e receber o dinheiro de volta. Também pode pedir o conserto ou a substituição do produto por outro em bom estado, ou ainda um desconto adicional.

Foto: Freepik

Garantia 6t3e3w

O cliente tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável, e 90 dias se for durável. Para essenciais, como geladeira ou fogão, o reparo deve ser imediato. É dever da loja trocar o produto ou devolver o dinheiro.

Foto: Freepik

Me arrependi, e agora? 3m6y4v

O cliente tem 7 dias para se arrepender após o recebimento do produto para compras feitas fora da loja física. É permitida a devolução do item, e a loja deve ressarcir todos os valores, inclusive frete e taxas adicionais.

Foto: Flipar

Transparência 2v5m4o

Para advogados, honestidade é o norte. “Informação deve ser correta, precisa, ostensiva, sem dúvida em nada”, sintetiza Arthur Rollo. “Empresas devem ser transparentes com o que ofertam, fazem e não fazem”, adiciona Marcelo Crespo Crespo.

Foto: Poder360

Código do Consumidor q5237

O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor visa a proteção dos direitos do consumidor. É previsto por lei que o material seja exposto em local visível e de fácil o ao consumidor nas lojas. Atenção e boas compras!

Foto: Showmetech

Terra Dinheiros 💰 5j3811

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